segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PROJETO DE LEI - CIÊNCIA POLÍTICA NA ESCOLA







PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, DE 2012


Inclui-se o parágrafo 7 ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de Ciências Políticas na educação básica.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Inclui-se § 7º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26....................................
.................................................................
§ 7º O ensino de Ciências Políticas, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, a partir do ensino fundamental II.
Parágrafo único: As matérias referentes às Ciências Políticas constam em anexo.

                   Art. 2º. Dar-se-á preferência aos docentes habilitados em Filosofia, Geografia, História ou Sociologia, não necessariamente nesta ordem, para ministrarem esta disciplina.

Art. 3º. Os sistemas de ensino terão prazo de três (3) anos para se adaptarem à obrigatoriedade da inclusão de Ciências Políticas como disciplina obrigatória no ensino básico, a partir do ensino fundamental II.

Art. 4º. O Conselho Nacional de Educação e o Ministério da Educação deverão elaborar, em um prazo de dois anos, Parâmetro Curricular Nacional desta disciplina abordando, inclusive, o quadro de temas em anexo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A publicação da Lei nº 11.684 em 2008 incluiu a obrigatoriedade do ensino de Filosofia e Sociologia nos cursos de Ensino Médio. Entretanto, tais disciplinas, ainda que de suma importância para aguçar a criticidade dos alunos, bem como contribuir com o exercício da cidadania, não abordam questões que envolvam o conhecimento sobre a estrutura política.
 Compreendemos que uma disciplina específica que ensine conceitos básicos da estrutura política possa contribuir significativamente para o desenvolvimento da nação, no que diz respeito à escolha dos representantes da população e ao exercício dos direitos e deveres de todos.
A inclusão desta disciplina no ensino fundamental II fará com que os jovens discutam e reflitam sobre assuntos ligados à vida pública formando adultos participativos no meio social.
O artigo 27 da lei nº 9.394/1996, I, diz que os conteúdos curriculares da educação básica devem observar a difusão de valores fundamentais aos interesses sociais, aos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, entretanto, no que concerne às disciplinas de Filosofia, Geografia, História e Sociologia, ambas tratam de assuntos pertinentes à vida em sociedade mas, não aos assuntos de Ciência Política, tais como as que se encontram em anexo.
Ressaltamos que o artigo 26 §6º (incluído pela Lei 11.769/2008) e o artigo 26-A (incluído pela Lei nº 11.645/2008), definem os conteúdos de música e, história e cultura afro-brasileira, respectivamente. Mas o que se observa nas escolas, é a negligência dos mesmos por falta de planejamento, orientação, suporte ou padronização de conteúdos. O mesmo acontece com a educação ambiental (Lei nº 9.795/1999) e a educação para o trânsito (Lei nº 9.503/2007).
Por isso reiteramos a necessidade de se incluir tal disciplina no currículo da educação básica para o real cumprimento dos conteúdos, e pleiteamos a aprovação deste projeto, visando o interesse do bem comum.
  
Anexo:
Quadro de temas – Ciência Política

·         Ética
·         Cidadania
·         Direitos e Deveres
·         Direitos Humanos.
·         Representações populares (sindicatos, agremiações e associações)
·         Leis, normas e decretos: Como são criadas e modificadas.
·         Eleições
·         Partidos políticos
·         Poder Executivo – Seus representantes e suas funções;
·         Poder Legislativo – Seus representantes e suas funções;
·         Poder Judiciário – Seus representantes e suas funções.
·         Comissões parlamentares
·         Ministérios e secretarias.
·         A Constituição da República Federativa do Brasil
·         Estatuto da Criança e do Adolescente
·         Código de Trânsito
·         Código Penal
·         Políticas de reparação
·         História da administração pública no Brasil
·         Sistemas políticos


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domingo, 2 de setembro de 2012

Ciências Políticas na Escola


Públicado em:

http://www.gazetavaleparaibana.com/058.pdf

Há exato um mês, lançamos o movimento “Ciência Política na Escola Básica”. Um movimento que
pretende coletar 1.300.000 assinaturas e enviar ao Congresso Nacional para que seja incluída nas
grades curriculares das escolas de ensino fundamental II e médio a disciplina de Ciência Política.

No nosso artigo de Julho, aqui pela Gazeta Vale Paraibana, explicamos de maneira bem generalizada
o que gostaríamos de atingir com essa campanha. A princípio criamos um grupo pelo facebook para
discutir o projeto e a viabilidade deste.

A ideia tomou forma e fizemos o lançamento oficial do movimento no dia 01/08/2012. Comemoramos
cada assinatura, cada palavra de apoio ao projeto, criamos um blog para divulgar o projeto de lei: blog
para divulgar o projeto de lei: www.politicanaescolabasica.blogspot.com, página no facebook
facebook.com/cienciapoliticanaescolabasica, twitter (@Politicanaesc), email cienciapoliticanaescola@gmail.com; Enfim, demos corpo ao projeto e iniciamos a campanha.

Não demorou e as críticas também chegaram. Dessas críticas podemos destacar a do Filósofo
Paulo Ghiraldelli que acredita se tratar de um movimento de fragmentação das ciências humanas
uma vez que, no seu entender, poderia trazer uma fragilização das disciplinas de Geografia, História, Filosofia e Sociologia, além de que o conteúdo “Política” seria tratado transversalmente nas disciplinas citadas.

Outras críticas também merecem destaques tais como: “Os professores de humanas vão perder aula”; “Organização Social e Política do Brasil (OSPB) e Educação Moral e Cívica tratavam desses assuntos”; “As escolas têm autonomia para montar o currículo”; “o Brasil já tem muita lei, pra que criar mais uma”, ou mais recentemente as pérolas emitidas pelo twitter pelo economista Gustavo Ioschpe que classificou o projeto como “desastroso” e que “o currículo precisa ser reduzido, não aumentado. E política em sala de aula vira doutrinamento” (sic).

Pois bem, às críticas emitidas gostaríamos de esclarecer que as disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia possuem objetos de estudos próprios e a grade de temas propostos no projeto de lei não são contemplados pelas disciplinas citadas. Tanto que antes de lançar o projeto fizemos uma pesquisa em mais de trinta livros que são utilizados pelas escolas básicas. Quanto a diminuição de carga horária dos professores, o projeto de lei contempla a atribuição dos professores a que se refere essa disciplina de Ciência Política.

Os conteúdos de OSPB e Educação Moral e cívica eram utilizados com outros fins pelo governo da
época, e o Decreto Lei 869/68 não pautava os conteúdos para serem abordados. Ainda que as escolas tenham uma relativa autonomia para montar seu currículo, são raras as escolas (não conhecemos nem uma escola pública) que modificam seus currículos diante das orientações oficiais dos sistemas estaduais e
municipais. Ainda assim, mediante uma lei específica são criadas e retiradas disciplinas obrigatórias
do currículo escolar mediante o interesse público e o contexto social e histórico que o país vive.

Quanto às críticas emitidas pelo economista, o mesmo é a favor da reforma do MEC que pretende juntar as disciplinas do ensino médio, com o único propósito de aumentar os pífios índices do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Ora, o MEC resolveu melhorar a nota do IDEB abaixando a qualidade da escola básica (pública, sobretudo), juntando Química, Física e Biologia em uma única disciplina, História, Geografia, Filosofia e Sociologia em uma mesma disciplina. Lembrando que as escolas
têm autonomia para montar seus currículos, provavelmente as escolas particulares continuarão com o
currículo tradicional, uma vez que o seu aluno sairá melhor preparado do que aquele te teve aula de
“tudo junto e misturado”. Sendo assim, volta-se à nossa tradicional pergunta “a quem interessa o ensino público sem qualidade”?

Quantas Organizações não Governamentais (OnG’s) se beneficiam de investimentos públicos e privados (que acabam sendo públicos, por conta da dedução de impostos) para aplicarem seus projetos
que “salvam a educação”?

Querem melhorar a nota do IDEB é fácil, diminuam a quantidade de alunos por sala de aula, melhorem
a fiscalização sobre a formação inicial e continuada do professor, garantam com que o professor efetivamente trabalhe em uma única unidade escolar e seja bem remunerado por isso, criem um plano de carreira para o magistério que realmente valorize esta carreira.

Todos os questionamentos acima apresentados esbarram nas questões políticas, não estamos falando em questões partidárias, mas políticas, pois um povo que tem consciência dos seus deveres tende a conscientizar-se, inclusive dos seus direitos, e não o contrário.

Só para finalizar, contabilizamos neste primeiro mês: 310 assinaturas, 427 “curtir” na nossa página e
24 seguidores no Twitter. Os números são baixos? Podem ser, mas estamos no primeiro mês.

Omar de Camargo
omacam@professor.sp.gov.br
Técnico Químico, Professor em Química
Pós-Graduado em Química

Ivan Claudio Guedes
icguedes@ig.com.br
Geógrafo e Pedagogo, especialista eem Gestão Ambiental, Mestre em Geociências e doutorando em
Geologia.

Ambos apresentam o Programa
E Agora José?
Aos domingos das 18h as 20h
na
CULTURAonline BRASIL
www.culturaonlinebr.org